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Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional da
Umbanda.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que
será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012;
191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFFAnna Maria
Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Luiza Helena de Bairros
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