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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional da Umbanda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFFAnna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

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